EDITAL Nº. 01, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.

PROCESSO SELETIVO-2020

(Aprovado pelo Conselho Superior em 27/092019)

  

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O DIRETOR GERAL DA FACULDADE CATÓLICA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, credenciada pela Portaria MEC nº 1.069 de 1º de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2013, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o presente Edital no qual constam normas, rotinas e procedimentos que orientam o Processo Seletivo-2020, para ingresso nas 50 (cinquenta) vagas autorizadas para o Curso de Graduação – Teologia-Bacharelado da referida Instituição de Educação Superior, conforme Portaria SERES/MEC nº 1.111 de 25 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2017, Seção 1, p. 18.

 

TÍTULO I

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Art.1º A realização do PROCESSO SELETIVO-2020 da FACULDADE CATÓLICA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ficará a cargo da Comissão Especial para Processo Seletivo, instituída pela Portaria CONSUP nº 5 de 27 de setembro de 2019, vinculada à Direção Acadêmica da FACULDADE CATÓLICA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.

PARÁGRAFO ÚNICO. A ela caberá planejar, coordenar e executar o PROCESSO SELETIVO-2020 e tornar públicas todas as informações relativas ao Processo Seletivo-2020.

Art.2º O PROCESSO SELETIVO-2020 está aberto aos portadores de Certificados de Conclusão do Ensino Médio (antigo 2º. grau) ou de curso equivalente, segundo o Art. 44, inciso II da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDBEN).

  

TÍTULO II

DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

Art.3º O Resultado do PROCESSO SELETIVO-2020 é válido para o preenchimento das 50 (cinquenta) vagas anuais autorizadas para o Curso de Graduação em Teologia-Bacharelado da FACULDADE CATÓLICA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.

 

TÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

Art.4º A inscrição do PROCESSO SELETIVO-2020 implica o conhecimento e a aceitação tácita por parte do(da) candidato(a) de todas as normas previstas neste Edital, não sendo aceitas posteriores reclamações sobre desconhecimento das normas nele contidas.

Art.5º As inscrições deverão ser feitas pessoalmente na secretaria da FACULDADE CATÓLICA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, Avenida São João, 2.650, Jardim das Colinas, São José dos Campos-SP, de segunda a sexta-feira, das 14h às 21h, no período de 14/10/2019 a 20/01/2020.

Parágrafo único. Para mais informações ligar para (12) 4009-8383, recados pelo Whats App (12) 99147-5998, pelo e-mail processoseletivo@faculdadecatolicasjc.edu.br, na página institucional www.faculdadecatolicasjc.edu.br ou dirigir-se, pessoalmente, à sede da FACULDADE CATÓLICA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – Avenida São João, 2650, Jardim das Colinas, São José dos Campos-SP, (antigo prédio do Seminário Diocesano Santa Teresinha – entrada pela lateral) no período de inscrição, de segunda a sexta-feira, exceto sábados, domingos e feriados, das 14h às 21h.

Art.6º Para efetuar a inscrição, é obrigatório que o(a) candidato(a):

a) Possua Cadastro de Pessoa Física (CPF) próprio ou protocolo provisório. Caso não possua CPF, o(a) candidato(a) deve procurar as agências dos Correios, do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou da Receita Federal, e providenciar a solicitação para emissão do mesmo.

b) Possua Registro Geral (RG), Registro Nacional de Estrangeiros (RNE se for o caso) ou Carteira Profissional (Exemplo: Carteira da OAB, CRM, CRF etre outros), próprios.

c) Possua correio eletrônico (e-mail). Caso não possua, o(a) candidato(a) deverá escolher um provedor e criar sua conta de e-mail. A Faculdade Católica de São José dos Campos disponibiliza para os candidatos laboratório de informática com acesso à Internet, de segunda a sexta-feira das 14h às 22h.

§1º Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento ou casamento, CPF, título eleitoral, carteira de motorista (modelo sem fotografia), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

§2º O(A) candidato(a) não poderá realizar sua inscrição utilizando o CPF e/ou outros documentos oficiais de identidade de terceiros, sob pena de ser eliminado do processo. §

§3º O(A) candidato(a), ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do processo, tais como aqueles relativos ao número de documentos, data de nascimento, notas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos que dizem respeito a este processo seletivo. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os(as) candidatos(as) de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.

§4º São aceitos como documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); certificado de reservista; passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

§5º Para realizar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá comparecer à secretaria acadêmica na sede da Faculdade Católica de São José dos Campos, conforme endereço Art. 5º, até o dia 20/01/2020.

a) No endereço faculdadecatolicasjcedu.br/curso-teologia-bacharelado/encontra-se a informação da Matriz Curricular do Curso de Teologia-Bacharelado.

b) A Inscrição para o Processo Seletivo-2020 é GRATUITA.

§1º O(A) candidato(a) deverá guardar em seu poder o comprovante de INSCRIÇÃO no Processo Seletivo-2020 cedido pela secretaria acadêmica.

§2º O(A) candidato(a) deverá guardar em seu poder o comprovante de INSCRIÇÃO no Processo Seletivo-2020 cedido pela secretaria acadêmica.2º Não serão aceitas inscrições via correio eletrônico, exceto em casos especiais, por exemplo, impossibilidade de locomoção no período de inscrição.

§3º O(A) candidato(a) deverá guardar em seu poder o comprovante de INSCRIÇÃO no Processo Seletivo-2020 cedido pela secretaria acadêmica.§1º O(A) candidato(a) deverá guardar em seu poder o comprovante de INSCRIÇÃO no Processo Seletivo-2020 cedido pela secretaria acadêmica.3º Informações complementares sobre as inscrições estão disponíveis no endereço www.faculdadecatolicasjc.edu.br.

§4º O(A) candidato(a) deverá guardar em seu poder o comprovante de INSCRIÇÃO no Processo Seletivo-2020 cedido pela secretaria acadêmica.4º O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não confirmação da inscrição.

Art.6º O(A) candidato(a) receberá no ato da inscrição o comprovante de inscrição no Processo Seletivo-2020.

Art.7º A FACULDADE CATÓLICA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS poderá, a qualquer momento, solicitar a reapresentação dos documentos mencionados na ficha de inscrição bem como os apresentados em procedimentos complementares.

PARÁGRAFO ÚNICO. O não atendimento à solicitação implicará o cancelamento da inscrição ou a perda do direito à vaga, caso o(a) candidato(a) já tenha sido aprovado e se matriculado.

Art.8º A exatidão das informações prestadas, no ato da inscrição, será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) ou de seu representante legal.

Art.9º O(a) candidato(a) que necessitar de atendimento especial para a realização da prova, devido à dificuldade ou à impossibilidade de locomoção motora, deficiência auditiva ou deficiência visual, deverá marcar a opção correspondente durante o preenchimento da Inscrição e, posteriormente, deverá comparecer, durante o período das inscrições, na sede da FACULDADE CATÓLICA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS para entrega da documentação e agendamento de entrevista, no endereço e horários definidos no Art. 5º, munido de cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, cópia da ficha de inscrição e laudo médico emitido em 2019, juntamente com o Formulário de Atendimento Especial, constante no ANEXO III, devidamente preenchido e colocando toda a documentação em envelope lacrado, identificado na  parte externa com o nome do(a) candidato(a), nº da inscrição, o curso pretendido, especificando “PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PROCESSO SELETIVO-2020”.

PARÁGRAFO ÚNICO. O(A) candidato(a) que, nos dias que antecederem a realização da prova, apresentar qualquer doença infectocontagiosa ou necessitar de atendimento especial para a realização da prova, deverá oficializar seu pedido, até o dia 22/11/2019, na secretaria da FACULDADE CATÓLICA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, adicionando à documentação supracitada um Atestado Médico e colocando toda a documentação em envelope lacrado, identificado na parte externa com o nome do(a) candidato(a), n.º da inscrição, o curso, e especificando “ATENDIMENTO ESPECIAL/ PROCESSO SELETIVO-2020.

Art.10 O(A) candidato(a) com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do PROCESSO SELETIVO-2020 em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme previsto no Art. 41 do Decreto Federal Nº 3.298/99, no que concerne:

a) ao conteúdo das provas;

b) à avaliação e aos critérios de aprovação;

c) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

  

TÍTULO IV

DA PROVA

Art.11 O PROCESSO SELETIVO-2020, será prova agendada com data à escolha do(a) candidato(a) no período entre 14/10/2019 e 20/01/2020, abordando conhecimentos adquiridos e construídos no Ensino Médio (antigo 2º Grau, técnico de nível médio ou curso equivalente), e a realidade do mundo atual.

PARÁGRAFO ÚNICO. A prova será constituída por uma REDAÇÃO.

Art.12 A PROVA terá o valor de 0 (zero) a 100(cem) pontos.

PARÁGRAFO ÚNICO. A pontuação mínima para aprovação é de 60 pontos.

  

TÍTULO V

DA REALIZAÇÃO DA PROVA

Art.13 A prova será realizada na sede da Faculdade Católica de São José dos Campos – Avenida São João, 2650, Jd. Colinas, em São José dos Campos-SP, CEP 12242-000, no período entre 16/10/2019 e 20/01/2020, das 14h às 19h, de segunda a sexta-feira, levando-se em consideração o horário de Brasília/DF.

§1º O tempo máximo para realização da prova do PROCESSO SELETIVO-2019 será de 2 (duas) horas.

§2º É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o comparecimento ao local indicado na Confirmação de Inscrição, de acordo com os horários previstos neste Artigo.

Art.14 Quando da realização da prova, os(as) candidatos(as) deverão chegar ao local apontado na Confirmação de Inscrição, no horário agendado, munidos de Documento de Identificação Oficial com foto e, caneta transparente de tinta preta ou azul.

Art.15 Constitui impedimento ao(a) candidato(a):

a) estar de posse de telefone celular ou qualquer aparelho eletrônico que possibilite a comunicação, caso esteja de posse de algum desses aparelhos, os mesmos deverão permanecer desligados até o final da prova;

b) a utilização de corretores ortográficos líquidos ou de fita;

Art.16 O caderno referente à prova, não será liberado, portanto, a redação deverá ser entregue junto com o caderno ao fiscal de provas.

 

TÍTULO VI

DA PROVA DE REDAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA

Art.17 A Prova de Redação constará de tema para desenvolvimento de texto dissertativo argumentativo.

§1º A folha destinada à Redação constará de duas páginas, uma para rascunho e outra para texto definitivo, com um total de 30 linhas e deverá ser identificada com nome completo, assinatura e data da prova.

§2º A redação deverá ter no mínimo 15 e no máximo 30 linhas.

Art.18 Será aceita a redação redigida em letra de forma, desde que fiquem claramente diferenciadas as letras maiúsculas das minúsculas e que sejam obedecidas às regras gramaticais.

Art.19 Será eliminado(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que incorrer em uma das seguintes situações na prova:

a) redação com menos de 15(quinze) linhas (para efeitos de correção, o título não será contabilizado como linha efetivamente escrita);

b) fuga do tema proposto;

c) não atendimento à estrutura dissertativa ou argumentativa;

d) escrita em letra ilegível;

e) identificação errada do formato do texto;

f) redação em forma de verso;

g) redação em folha destinada a rascunho;

h) que apresente palavras inadequadas, desenhos e outras formas propositais de anulação;

i) que apresente parte do texto deliberadamente desconectada com o tema proposto;

j) redação com escrita feita a lápis.

Art.20 A redação terá folha específica e individualizada. Para fins de correção, somente será considerado esse documento, não tendo o rascunho nenhum valor para atribuição de nota.

Art.21 A prova de redação será submetida a dois avaliadores e a nota final do(a) candidato(a) será a média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores. Se dos dois avaliadores, um deles atribuir pontuação zero, a redação será submetida a um terceiro avaliador. Se o terceiro avaliador também lhe atribuir pontuação zero, a nota final será zero; caso contrário, será a média aritmética das duas pontuações não nulas.

Art.22 Caso a diferença entre as pontuações atribuídas à determinada redação seja superior a 30 (trinta) pontos, esta será submetida a um terceiro avaliador e a pontuação final será a média aritmética das duas pontuações que mais se aproximarem.

Art.23 O Processo Seletivo tem caráter eliminatório e classificatório.

Art.24 Os participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2018 ou 2019, poderão apresentar comprovante emitido pelo Ministério da Educação para que sejam liberados do Processo Seletivo-2020 da Faculdade Católica de São José dos Campos.

PARÁGRAFO ÚNICO. Os(as) candidatos(as) com aproveitamento acima de 800 pontos no ENEM poderão substituir o Processo Seletivo da Católica-SJC pelo ENEM de 2018 ou 2019, conforme a data da prova agendada na secretaria.

Art.25 O resultado final do PROCESSO SELETIVO-2020 será divulgado no endereço eletrônico www.faculdadecatolicasjc.edu.br e nos murais da CATÓLICA-SJC, conforme endereço descrito no Art. 5º, no dia 20 de janeiro de 2020 e constará de publicação de classificação geral de todos os candidatos com a respectiva pontuação obtida e da relação de aprovados dentro do número de vagas oferecidas.

 

TÍTULO VII

DA ELIMINAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

Art.26 Será eliminado(a) do PROCESSO SELETIVO-2020 o(a) candidato(a) que:

a) Obtiver pontuação a 60 (sessenta) na REDAÇÃO;

b) Durante a aplicação da prova, comunicar-se, por qualquer meio, com outro(a) candidato(a) ou pessoa, fora ou dentro do local de realização do Processo Seletivo, por meio de expedientes ilícitos ou ainda praticar atos contrários às demais normas deste Edital;

c) Utilizar-se de documentos falsos ou irregulares;

d) Não comparecer no dia e hora agendados para a prova;

e) Prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei;

f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas, incorrendo em comportamento indevido durante a realização do Processo Seletivo;

g) Portar, após ingressar na sala de aplicação de prova, qualquer tipo de equipamento eletrônico e de comunicação ligado;

h) Utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo, sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei;

i) Utilizar livros, notas ou impressos durante a realização da prova;

j) Ausentar-se da sala aplicação da prova sem o acompanhamento de um fiscal ou se ausentar em definitivo antes de decorridas 1 (uma) hora do início das provas;

k) Não entregar ao fiscal o Caderno de Prova e a Redação ao término da prova;

l) Deixar de assinar a Folha de Redação;

m) Ausentar-se da sala de prova com a Folha de Redação.

       

TÍTULO VIII

DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO E SUA DIVULGAÇÃO

Art.27 Os resultados do PROCESSO SELETIVO-2020 serão afixados nos murais da católica-sjc e, divulgados no endereço eletrônico <www.faculdadecatolicasjc.edu.br>, de acordo com calendário constante no ANEXO I.

 

TÍTULO IX

DA MATRÍCULA

Art.28 Os candidatos classificados e convocados para matrícula deverão efetuá-la na Secretaria da CATÓLICA-SJC, no período de 14/10/2019 a 20/01/2020, das 14h às 21h munidos de todos os documentos conforme descrito no Art. 29.

Art.29 No ato da matrícula serão exigidos os seguintes documentos:

a) Histórico Escolar do Ensino Médio (antigo 2º grau) ou curso equivalente (original e cópia);

b) Certificado ou Diploma de Conclusão do Ensino Médio (antigo 2º grau) ou curso equivalente (original e cópia);

c) Declaração de Conclusão do Ensino Médio (antigo 2º grau) ou da equivalência de cursos concluídos no exterior, expedidos pelo Conselho Estadual de Educação, nos casos em que isto se fizer necessário;

d) Certidão de Registro Civil de nascimento ou casamento (original e cópia);

e) Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, no caso de pessoas do sexo masculino maior de 18 anos (original e cópia);

f) Documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais para os candidatos maiores de 18 anos (original e cópia);

g) Cédula de Identidade (original e cópia);

h) Uma foto 3×4, recente e de frente;

i) CPF (original e cópia);

j) Requerimento de matrícula (fornecido pela secretaria);

k) Recolhimento, no ato da matrícula no curso de Teologia-bacharelado, do valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) referente à 1ª parcela da semestralidade (janeiro a junho-2020), que totaliza R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais);

§1º As matrículas realizadas em outubro/2019 poderão dividir a 1ª parcela do curso em até 3(três) vezes (outubro, novembro e dezembro/2019).

§2º As matrículas realizadas em novembro/2019 poderão dividir a 1ª parcela do curso em até 2(duas) vezes (novembro e dezembro/2019).

§3º As matrículas realizadas em dezembro/2019 terão 5(cinco) por cento de desconto na 1ª parcela da semestralidade.

§4º As matrículas realizadas em janeiro/2020 terão 3(três) por cento de desconto na 1ª parcela da semestralidade.

l) Assinatura do Contrato de Serviços Educacionais (fornecido pela secretaria);

m) Assinatura do Livro de Matrículas da CATÓLICA-SJC.

§1º A falta da apresentação, no ato da matrícula, de qualquer um dos itens mencionados anteriormente implicará a impossibilidade da sua efetivação naquele momento, porém o candidato poderá deixar sua vaga reservada (pré-matrícula) e comprometer-se por escrito a apresentar os itens pendentes em no máximo 30 (trinta) dias a contar da data de pedido inicial de matrícula.

§2º Expirado o prazo previsto no § 1º a pré-matrícula será cancelada.

Art.30 O(A) candidato(a) classificado que, por qualquer motivo, deixar de efetuar sua matrícula no prazo previsto, será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.

Art.31 As vagas não preenchidas serão disponibilizadas para transferência de estudantes de outras Instituições de Educação Superior, a portadores de diplomas de curso superior, aos interessados em matrículas em disciplinas isoladas.

Art.32 Será cancelada a matrícula do candidato que apresentar documentação e/ou informações falsas, fraudulentas ou quaisquer outros meios ilícitos, podendo até ser submetido a inquérito.

Art.33 A FACULDADE CATÓLICA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS reserva-se o direito de não iniciar turma do Curso de Teologia-bacharelado, no primeiro semestre de 2020, caso o número de MATRÍCULAS seja inferior a 80% (oitenta por cento) do número total de vagas autorizadas, ou seja, a nova turma do curso iniciar-se-á com o mínimo de 40 (quarenta) matrículas regulares.

 

TÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.34 É meio oficial de comunicação com os candidatos o endereço eletrônico www.faculdadecatolicasjc.edu.br os e-Mails processoseletivo@faculdadecatolicasjc.edu.br ou secretaria.catolicasjc@gmail.com  .

Art.35 Será considerado desistente o estudante que não frequentar os quinze primeiros dias letivos e não encaminhar nenhuma justificativa, sendo sua vaga colocada à disposição do(a) candidato(a) da lista de espera.

Art.36 A CATÓLICA-SJC disponibiliza 3 (três) Bolsas de Estudos Integrais através do Programa Universidade para Todos (PROUNI) cuja seleção é feita pelo Ministério da Educação, para ingresso no primeiro semestre de 2020, conforme Calendário Acadêmico da FACULDADE CATÓLICA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.

Art.37 A Direção Acadêmica poderá divulgar, sempre que necessário, normas complementares e avisos oficiais no endereço eletrônico www.faculdadecatolicasjc.edu.br.

Art.38 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão avaliados pela Comissão Especial do Processo Seletivo-2020 e encaminhados ao Diretor Geral da FACULDADE CATÓLICA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.

 

São José dos Campos, 11 de outubro de 2019.

 

Edinei Evaldo Batista

Diretor Acadêmico

Presidente da Comissão Esp. PROCESSO SELETIVO-2020

 

Visto. De acordo. Publique-se.

 

ADEMIR NUNES FARIAS                                 Ciente: VILMA APARECIDA DE MORAES

Diretor Geral                                                                                      Secretária Geral


ANEXO I

PROCESSO SELETIVO-2020 – RESUMO DO CALENDÁRIO


DATA LOCAL
Inscrição e realização das provas agendadas 14/10/2019 a

20/01/2020

www.faculdadecatolicasjc.edu.br ou

Secretaria da Faculdade Católica-SJC

Segunda a sexta-feira, das 14h às 21h

Av. São João, 2650, Jardim das Colinas, São José dos Campos-SP

Publicação da lista de inscritos 20/01/2020 www.faculdadecatolicasjc.edu.br
Entrega de confirmação de inscrição no Processo Seletivo-2020 Até 20/01/2020 No ato da inscrição
Realização da Prova 14/10/2019 a

20/01/2020

Av. São João, 2650, Jardim das Colinas, São José dos Campos-SP (Antigo prédio do Seminário Santa Teresinha – entrada pela lateral)
Divulgação do resultado da prova (até 1 dia após a realização da prova agendada) A Comissão enviará o resultado pelo e-Mail processoseletivo@faculdadecatolicasjc.edu.br telefone (12) 4009-8383 ou whats app (12) 99147-5998
Matrícula 15/10/2019

20/01/2020

Secretaria da Faculdade Católica-SJC

Segunda a sexta-feira, das 14h às 21h

Divulgação do nº de vagas ingresso por transferência, por diploma de curso superior, para matrícula em disciplina isolada 20/01/2019 www.faculdadecatolicasjc.edu.br

 


 

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

Preencha corretamente as informações abaixo e encaminhe juntamente com toda a documentação exigida no Edital, à Coordenação de Processos Seletivos, para que seja analisada a possibilidade de atender à sua necessidade da melhor forma possível. Após o prazo estabelecido em Edital as solicitações não serão atendidas

Nome do(a) candidato(a):                                                                                                                               

Nº de inscrição:                                                                                                 Curso: Teologia-bacharelado

Endereço:

Telefone fixo:                                                                     Celular: ________________________________

E-mail: ______________________________________________________________________________

  1. DEFICIÊNCIA VISUAL (Não serão considerados como necessidade especial visual os distúrbios de acuidade visual e passíveis de correção):

( ) Cego ( ) Baixa Visão

Recursos necessários para a realização da prova

(Especificar):

A – Cegos:

(  ) Prova em braille

(  ) Ledor e transcritor – Aplicador especial que faz a leitura da prova e que transcreve as respostas das questões para o(a) candidato(a)

(  ) Folhas brancas e limpas

B – Baixa Visão:

(  ) Prova ampliada: Indique o tipo de letra e o tamanho da fonte:                                                       

  1. DEFICIÊNCIA AUDITIVA:

(  ) Surdez Total    (  ) Surdez Parcial

Uso de Aparelho: (  ) Sim (  ) Não

Necessidade de Intérprete (  ) Sim (  ) Não

  1. DEFICIÊNCIA MOTORA: Especificar:                                                
  2. OUTRA NECESSIDADE ESPECIAL: Especificar a necessidade: ________________________


Especificar os recursos necessários para a realização da prova:


Estou ciente de que a Comissão Organizadora do Processo Seletivo atenderá ao solicitado levando em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade, mediante comparecimento à entrevista na data agendada.

Em Anexo:

(  ) Documento de identificação (obrigatório)

(  ) Atestado Médico ou Laudo Médico com CID – Cópia (obrigatório)

 

Outras observações:

 

                                                                             

Local e data

______________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) ou responsável

 

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