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Publicada Portaria de Descredenciamento Voluntário da Faculdade Católica de São José dos Campos

Por Faculdade Católica,

PORTARIA Nº 1.960, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

(Publicada no D.O.U. Seção 1, nº 206, p. 77 em 30 de outubro de 2023.)

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,

resolve:

Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 395/2023, da Câmara de Educação
Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº
23000.026204/2022-90.

Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Católica de São José dos Campos
– Católica-SJC (cód. 15521), credenciada pela Portaria MEC nº 1.069, de 1º de novembro de
2013, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 4 de novembro de 2013, com sede
na Avenida São João, nº 2.650, Bairro Jardim das Colinas, no município de São José dos
Campos, no estado de São Paulo, mantida pela Associação Cultural e Educacional da
Diocese de São José dos Campos (cód. 15021), com sede no mesmo município e estado
(CNPJ nº 11.345.554/0001-47).

Art. 3º Fica a encargo da Faculdade Dehoniana – Dehoniana (cód. nº 1857) a
guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de
fácil acesso e de pronta consulta.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

Acesso ao Cadastro da CATOLICA-SJC no e-MEC

Por Faculdade Católica,

Em atendimento à Portaria nº 879, de 11 de novembro de 2022, a FACULDADE CATÓLICA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS dá publicidade ao CADASTRO desta INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR no Sistema e-MEC.

No cadastro é possível confirmar a SITUAÇÃO dos curso de graduação que atualmente é em extinção” voluntária e da FACULDADE CATÓLICA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS: “EM DESCREDENCIAMENTO”.

Aponte sua câmera para o QRCode ou acesse o link: Cadastro da FACULDADE CATÓLICA-SJC no e-MEC

 

PORTARIA Nº 879, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

Diário Oficial da União

Publicado em: 16/11/2022 | Edição: 215 | Seção: 1 | Página: 33

Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro

 

PORTARIA Nº 879, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a publicização do cadastro das Instituições de Educação Superior – IES integrantes do sistema federal de ensino no Sistema e-MEC em sítios eletrônicos das IES, redes sociais e propagandas televisivas.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Dispor sobre a publicização do cadastro das Instituições de Educação Superior – IES integrantes do sistema federal de ensino no Sistema e-MEC no sítio eletrônico próprio da IES, em suas redes sociais e em propagandas televisivas.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, ficam definidas as seguintes providências:

§ 1º A disponibilização de um código QR relativo ao cadastro da IES no Sistema e-MEC juntamente com um banner do Ministério da Educação – MEC, que será fornecido pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, que terá como objetivo direcionar o consultante à página cadastral da Instituição respectiva.

§ 2º O código QR e o banner serão disponibilizados, até 5 (cinco) dias úteis da publicação desta Portaria, na página inicial da IES, perfil do Procurador Institucional, no Sistema e-MEC para download.

§ 3º O código QR e o banner fornecido pela SERES/MEC serão, obrigatoriamente, inseridos pela IES integrante do sistema federal de ensino, em área de destaque fixa no sítio eletrônico próprio, em suas redes sociais e em propagandas televisivas próximo à sua logomarca ou nome fantasia.

Art. 3º Estabelecer o prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data de disponibilidade do código QR e do banner, para que a IES promova a adequação necessária em seu sítio eletrônico e demais mídias em atividade.

Art. 4º Após o prazo estabelecido pelo art. 3º desta Portaria, e constatada a ausência do código QR e do banner, a ocorrência será considerada irregularidade administrativa da IES, passível de procedimento administrativo de supervisão a cargo da SERES, em obediência ao art. 62 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR GODOY VEIGA

 

 

Parabéns Professores e Professoras 15-10-2020

Por Faculdade Católica,

Os diretores, as coordenadoras, o corpo técnico-administrativo e os estudantes parabenizam os professores da Faculdade Católica de São José dos Campos pelo dia.

Nossa  gratidão a cada um dos mestres e doutores que se dedicam à educação, de modo especial, ao ensino teológico.

Resumimos numa palavra o sentimento predominante:

– GRATIDÃO.

Que a Doutora da Igreja e patrona dos professores, Santa Teresa D’Ávila, interceda por todos os docentes da CATÓLICA-SJC, de São José dos Campos e de todo o nosso país para que se mantenham firmes na árdua e alegre missão de educar.

A Direção.

Convocada a XII AGO da ACEDI 13-10-2020

Por Faculdade Católica,

O Presidente da Associação Cultural e Educacional da Diocese de  São José dos Campos, Dom José Valmor Cesar Teixeira convoca todos os sócios para participar da XII Assembleia Geral Ordinária.

  • 13 de outubro de 2020
  • 19h – primeira chamada
  • 19h30- segunda convocação
  • Av. São João, 2.650, Jardim das Colinas, São José dos Campos-SP

(Faculdade Católica de São José dos Campos)

É fundamental a presença do maior número de sócios.

Cada sócio está recebendo o Edital de Convocação através dos endereços eletrônicos inseridos nas fichas de afiliação da ACEDI.

Cópia do Edital  encontra-se, também, nos murais da sede social.

Comunicado Vestibular 2021

Por Faculdade Católica,

Tendo em vista a não abertura de novas turmas para o Curso de Teologia-Bacharelado nos últimos anos, a crise econômica pela qual passa o nosso pais e as dificuldades impostas pela pandemia causada pelo novo Corona vírus tornou-se inviável manter o referido curso e, desta forma, a Mantenedora da Faculdade Católica de São José dos Campos optou pela não abertura de inscrições para o Vestibular-2021.