ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL

CHANCELARIA

Chanceler: DOM JOSÉ VALMOR CESAR TEIXEIRA, SDB – Bispo Diocesano de São José dos Campos.

MANTENEDORA:

Associação Cultural e Educacional da Diocese de São José dos Campos

Presidente da Diretoria Executiva: Me. Pe. Edinei Evaldo Batista

 

DIRETORIA DA FACULDADE CATÓLICA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS:

Diretor Geral: Prof. Dr. Pe. Ademir Nunes Farias.

Nomeado pelo Chanceler através da Portaria Nº 5 de 26/04/2018 para o quadriênio 2018-2022.

Diretor Acadêmico: Me. Pe. Edinei Evaldo Batista

Nomeado pelo Chanceler através da Portaria Nº 2 de 13/02/2019 para o triênio 2019-2022.

Diretor Administrativo: Diác. José Roberto de Paula Ferreira.

Nomeado pelo Chanceler através da Portaria Nº 6 de 10/05//2018 para o quadriênio 2018-2022.

 

CONSELHO SUPERIOR (CONSUP):

Presidente do CONSUP: Prof. Dr. Pe. Ademir Nunes Farias. (Diretor Geral)

Secretária do CONSUP: Vilma Aparecida de Moraes

Diretor Acadêmico: Prof. Me. Pe. Edinei Evaldo Batista

Diretor Administrativo: Diác. José Roberto de Paula Ferreira.

Representante da Mantenedora: Diác. José Roberto de Paula Ferreira.

Coordenador do curso de graduação, Teologia-Bacharelado: Profª. Me. Mariane de Almeida Silva

Coordenador de extensão: Profª. Me. Mariane de Almeida Silva

Coordenador do curso de pós-graduação, Teologia Bíblica: Prof. Dr. Antônio Aparecido Alves.

Representantes dos docentes: Prof. Dr. Pe. Antonio Carlos Frizzo e Prof. Me. Rinaldo Roberto de Rezende

Representante do corpo técnico-administrativo: Cláudia Alice Mota Dischinger Lima

Representante dos discentes: Sebastião Alves Júnior

Representante da comunidade: Maria José de Souza Almeida

 

COORDENAÇÕES:

CURSO TEOLOGIA-BACHARELADO: Profª. Me. Mariane de Almeida Silva

Contato: coordenador.teologia@faculdadecatolicasjc.edu.br

 

EXTENSÃO: Profª. Me. Mariane de Almeida Silva

Contato: extensão@faculdadecatolicasjc.edu.br

 

Coordenador do curso de pós-graduação, Teologia Bíblica: Prof. Dr. Antonio Aparecido Alves

Contato: pos@faculdadecatolicasjc.edu.br

 

COLEGIADO DO CURSO DE TEOLOGIA-BACHARELADO:

Presidente: Profª. Me. Mariane de Almeida Silva

Representantes dos docentes: Profª. Me. Maria Inês de Lima Mortl e Profª. Drª Silvia Helena Nogueira

Representante dos discentes: Katia

 

CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO:

Secretária Geral: Vilma Aparecida de Moraes

Contato: secretaria.geral@faculdadecatolicasjc.edu.br ou secretaria.catolicasjc@gmail.com

 

Secretária Acadêmica: Maria Vitória Teodora da Silva Oliveira

Contato: secretaria@faculdadecatolicasjc.edu.br ou secretaria.teologia@yahoo.com.br

 

Bibliotecária: Maria Filomena Gorgulho da Silva

Contato: biblioteca@faculdadecatolicasjc.edu.br ou gorgulhos@gmail.com

 

Auxiliar Administrativo: Sandra Regina das Neves Santos

Contato: biblioteca.atendimento@faculdadecatolicasjc.edu.br

 

SERVIÇOS GERAIS:

Maria Goreti Machado Silva

 

ATENDIMENTO AO ESTUDANTE

Núcleo de Apoio Psicopedagógico (NAP): Profª. Esp. Claudia Alice Motta Dischinger de Lima (Orientadora)

Contato: nap@faculdadecatolicasjc.edu.br

 

Programa de Nivelamento: Profª. Drª. Silvia Helena Nogueira

Contato: nivelamento@faculdadecatolicasjc.edu.br

 

NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE):

Prof. Dr. Pe. Ademir Nunes Farias – Diretor Geral

Prof. Me. Pe. Edinei Evaldo Batista

Profª. Me. Mariane de Almeida Silva – Coordenadora de Curso

Prof. Me. Pe. Rinaldo Roberto de Rezende

Prof. Dr. Antonio Aparecido Alves

 

COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO (CPA)

Contato: cpa@faculdadecatolicasjc.edu.br

 

Constituição CPA:

Representante dos docentes: Drª Silvia Helena Nogueira – coordenadora da CPA.

Representante do corpo técnico e administrativo: Maria Vitória Teodora da Silva Oliveira – secretária da CPA.

Representante da sociedade civil organizada: Benedita Izabel Rosa

Representante dos discentes: Kátia Rozane Inocêncio

 

REVISTA TheAR – Theologia e Assuntos Religiosos

Contato/Artigos: revistathear@faculdadecatolicasjc.edu.br

A/C Profª Me. Mariane de Almeida Silva

 

CONSELHO EDITORIAL TheAR:

Editor: Profª. Me. Mariane de Almeida Silva

Revisores: Prof. Dr. Pe. Ademir Nunes Farias e Prof. Dr. Pe. Antonio Aparecido Alves

Prof. Dr. Pe. Antônio Carlos Frizzo

Profª Esp. Maria Filomena Gorgulho da Silva

Profª Me. Maria Inêz de Lima Mörtl

Vilma Aparecida de Moraes

 

DEPARTAMENTO E ORGANISMOS AGREGADOS:

INSTITUTO DE TEOLOGIA E FILOSOFIA SANTA TERESINHA (ITEFIST)

Diretor: Prof. Dr. Pe. Ademir Nunes Farias 

Contato: secretaria.teologia@yahoo.com.br

 

 

Escola de Política e Cidadania (EPC)

Coordenadora: Maria Emília Sampaio

Assessor: Pe. Daniel Adão Lopes

Contato: epc@faculdadecatolicasjc.edu.br

 

OUVIDORIA DA FACULDADE CATÓLICA-SJC

Ouvidora: Vilma Aparecida de Moraes

Contato: ouvidoria@faculdadecatolicasjc.edu.br

 

NOMEAÇÃO DOS DIRETORES DA FACULDADE CATÓLICA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – CATÓLICA-SJC – QUADRIÊNIO 2018-2022

 

Portaria nº 5 de 26 de abril de 2018.

Nomeia o Diretor Geral da Faculdade Católica de São José dos Campos, período 2018-2022.

O CHANCELER DA FACULDADE CATÓLICA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso de suas atribuições regimentais, conforme artigos 10 e 28,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear para o cargo de DIRETOR GERAL o Professor, Doutor  ADEMIR NUNES FARIAS, para o quadriênio 2018-2022 com as seguintes atribuições regimentais:

I – administrar e representar a FACULDADE CATÓLICA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS perante as pessoas ou instituições públicas ou privadas e representar a Mantenedora nos termos de sua procuração;

II – autorizar publicações sempre que estas envolvam responsabilidades da FACULDADE CATÓLICA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS;

III – conferir graus, assinar diplomas, títulos e certificados referentes aos cursos e programas de educação superior;

IV – convocar e presidir as reuniões do CONSUP;

V – cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente, as decisões dos Colegiados, deste Regimento e demais normas pertinentes;

VI – designar os Coordenadores de Curso, bem como os responsáveis pelos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo, Suplementares e representantes dos Colegiados, observadas as normas internas;

VII – nomear os membros da Comissão Própria de Avaliação (CPA);

VIII – nomear, anualmente, os membros da Comissão Especial para Processo Seletivo;

IX – designar comissões especiais ou grupos de trabalho para assessoria específica, ad referendum do CONSUP;

X – elaborar e submeter à aprovação do CONSUP o planejamento anual das atividades e recursos financeiros da FACULDADE CATÓLICA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, a ser encaminhado à Chancelaria para aprovação;

XI – estabelecer normas complementares a este Regimento necessárias ao bom funcionamento dos órgãos acadêmicos e de apoio técnico e administrativo;

XII – exercer o poder disciplinar;

XIII – elaborar o Relatório Anual de Atividades da FACULDADE CATÓLICA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS e enviá-lo aos órgãos educacionais competentes e à Mantenedora;

XIV – manter a unidade de princípios éticos e métodos didáticos e administrativos, compatíveis com os objetivos e os princípios da FACULDADE CATÓLICA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS;

XV – presidir todos os atos e reuniões da FACULDADE CATÓLICA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS a que estiver presente;

XVI – encaminhar, dentro dos prazos fixados pelos órgãos educacionais do sistema de ensino, relatórios e/ou outros dados e documentos solicitados;

XVII – promover a avaliação institucional e pedagógica da FACULDADE CATÓLICA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS;

XVIII – promover as ações necessárias à autorização, reconhecimento e renovação do reconhecimento de cursos, bem como as relativas ao recredenciamento da FACULDADE CATÓLICA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS;

XIX – propor a criação de cursos e programas de educação superior;

XX – propor o aumento e/ou redução do número de vagas dos cursos;

XXI – indicar à Mantenedora, o Diretor Acadêmico e o Diretor Administrativo, que homologados pelo CONSUP, serão apresentados para nomeação pelo Chanceler;

XXII – convocar eleições para as representações do corpo docente nos colegiados superiores;

XXIII – propor à Mantenedora a contratação e/ou dispensa, nos termos legais, do pessoal docente e técnico-administrativo;

XXIV – sancionar e/ou vetar decisões dos Colegiados, tomando as medidas necessárias;

XXV – submeter à aprovação da Mantenedora os convênios de natureza científica, cultural e educacional firmados entre a FACULDADE CATÓLICA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, após homologados pelo CONSUP;

XXVI – tomar decisões e baixar atos, ad referendum do CONSUP, quando necessárias à agilização das atividades, devendo submetê-las à apreciação do respectivo Conselho na reunião imediata;

XXVII – exercer as demais atribuições conferidas por lei e por este Regimento.

Parágrafo único.  É facultado ao Diretor Geral delegar ao Diretor Acadêmico e Diretor Administrativo as atribuições constantes deste artigo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

São José dos Campos, 26 de abril de 2018.

Dom José Valmor Cesar Teixeira, SDB

Chanceler

 

PORTARIA Nº 7 DE 10 DE MAIO DE 2018.

Nomeia o Diretor Acadêmico da Faculdade Católica de São José dos Campos.

O Chanceler da Faculdade Católica de São José dos Campos, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 10 e 35 do Regimento desta Instituição de Educação Superior (IES) e, em vista da composição da nova diretoria para o quadriênio 2018-2019,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o professor, mestre PADRE LUIZ GUSTAVO SANTOS TEIXEIRA Diretor Acadêmico com mandato transitório de 1(um) ano.

Art. 2º Conforme o Artigo 33 do Regimento da IES, Diretoria Acadêmica é um órgão executivo que coordena e executa as atividades de ensino, pesquisa e extensão da FACULDADE CATÓLICA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.

Art. 3º. Conforme o Artigo 34 do Regimento da IES, o Diretor Acadêmico tem as seguintes competências:

I – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento;

II – assessorar o Diretor Geral no exercício das atividades acadêmicas da FACULDADE CATÓLICA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS;

III – substituir o Diretor Geral em suas ausências e impedimentos;

IV – acompanhar a execução do Plano de Desenvolvimento Institucional PDI da FACULDADE CATÓLICA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS;

V – promover a integração das diversas áreas do conhecimento, por meio das Coordenações dos Cursos, favorecendo a realização de programas multidisciplinares;

VI – acompanhar a elaboração e a execução dos Projetos Pedagógicos dos Cursos a serem implantados;

VII – gerir a Secretaria Acadêmica;

VIII – responsabilizar-se pela elaboração do Calendário Acadêmico e acompanhar o seu cumprimento.

Art. 4º Conforme a necessidade e para o melhor funcionamento da FACULDADE CATÓLICA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, o Diretor Acadêmico poderá desempenhar atribuições outras delegadas pelo Diretor Geral.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

São José dos Campos, 10 de maio de 2018.

 

Dom José Valmor Cesar Teixeira

Chanceler

 

PORTARIA Nº 8 DE 10 DE MAIO DE 2018.

Nomeia o Diretor Administrativo da Faculdade Católica de São José dos Campos.

O Chanceler da Faculdade Católica de São José dos Campos, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 10 e 35 do Regimento desta Instituição de Educação Superior (IES) e, em vista da composição da nova diretoria para o quadriênio 2018-2022,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o economista, Diácono JOSÉ ROBERTO DE PAULA FERREIRA, Diretor Administrativo para o quadriênio 2018- 2022.

Art. 2º Conforme o Artigo 35 do Regimento da IES, a Diretoria Administrativa é um órgão executivo com atribuições relativas ao planejamento, organização, administração e execução das atividades referentes aos recursos humanos e materiais, à contabilidade, às finanças e ao patrimônio físico da FACULDADE CATÓLICA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.

Art. 3º. Conforme o Artigo 36 do Regimento da IES são competências do Diretor Administrativo:

I – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento;

II – auxiliar o Diretor Geral na formulação e execução das políticas administrativas;

III – coordenar as ações administrativas e patrimoniais, recursos humanos, materiais e serviços gerais;

IV – elaborar proposta orçamentária anual a ser analisada e aprovada pelo CONSUP e encaminhada à Mantenedora;

V – guardar documentos legais e fiscais da Faculdade Católica de São José dos Campos;

VI – apresentar prestação de contas anualmente ao CONSUP e à Mantenedora.

Art. 4º. Conforme as necessidades da IES e para o seu melhor funcionamento, o Diretor Administrativo poderá desempenhar atribuições outras delegadas pelo Diretor Geral.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

São José dos Campos, 10 de maio de 2018.

 

Dom José Valmor Cesar Teixeira

Chanceler

 

PORTARIA Nº 2 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.

Nomeia o Diretor Acadêmico da Faculdade Católica de São José dos Campos.

O Chanceler da Faculdade Católica de São José dos Campos, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 10 e 35 do Regimento desta Instituição de Educação Superior (IES) e, em vista recomposição da diretoria face à vacância do cargo de diretor acadêmico,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o professor, mestre PADRE EDINEI EVALDO BATISTA Diretor Acadêmico com mandato para o período de 2019 a 2022, a partir desta data.

Art. 2º Conforme o Artigo 33 do Regimento da IES, a Diretoria Acadêmica é um órgão executivo que coordena e executa as atividades de ensino, pesquisa e extensão da FACULDADE CATÓLICA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.

Art. 3º Conforme o Artigo 34 do Regimento da IES, o Diretor Acadêmico tem as seguintes competências:

I – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento;

II – assessorar o Diretor Geral no exercício das atividades acadêmicas da FACULDADE CATÓLICA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS;

III – substituir o Diretor Geral em suas ausências e impedimentos;

IV – acompanhar a execução do Plano de Desenvolvimento Institucional PDI da FACULDADE CATÓLICA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS;

V – promover a integração das diversas áreas do conhecimento, por meio das Coordenações dos Cursos, favorecendo a realização de programas multidisciplinares;

VI – acompanhar a elaboração e a execução dos Projetos Pedagógicos dos Cursos a serem implantados;

VII – gerir a Secretaria Acadêmica;

VIII – responsabilizar-se pela elaboração do Calendário Acadêmico e acompanhar o seu cumprimento.

Art. 4º Conforme a necessidade e para o melhor funcionamento da FACULDADE CATÓLICA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, o Diretor Acadêmico poderá desempenhar atribuições outras delegadas pelo Diretor Geral.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

São José dos Campos, 13 de fevereiro de 2019.

 

Dom José Valmor Cesar Teixeira

Chanceler